Prejuízo em terra e no ar
A REGRA é clara: sempre que um vôo atrasar mais que quatro horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer ao cliente amenidades como refeições, hospedagem e transporte. Em meio à bagunça dos aeroportos, nem sempre esse direito do consumidor tem sido assegurado, o que é lamentável.No Procon de São Paulo, acumulou-se desde novembro mais de uma centena de reclamações contra linhas aéreas. A maioria objetiva o ressarcimento de despesas de baixo valor, mas nem por isso terminam em acordo.O direito do consumidor está garantido no artigo 741 do Código Civil, que trata da interrupção da viagem "por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível". Não se cumprindo a prestação de serviço contratada, é obrigação da empresa prestadora reduzir o desconforto ocasionado.Ninguém ignora que o colapso aeroportuário se deve mais a falhas do poder público e menos das companhias de aviação. Despesas extraordinárias com passageiros compõem somente um dos custos adicionais que lhe foram infligidos por seis meses de incúria do governo federal.Segundo as empresas, o prejuízo operacional diário monta a R$ 4 milhões. Além de buscar seu ressarcimento, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) cogita acionar a União por perdas e danos. Parece justo -ainda que não muito prático, se eleita a via do Judiciário.A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tampouco se credencia como modelo de agilidade, mas caberia a ela tomar a iniciativa de mitigar ambos os efeitos. Primeiro, organizando e exigindo melhor atendimento a passageiros nos aeroportos. Depois, acordando com o Snea metodologia rigorosa para que o poder público compense, por meio administrativo, as perdas que impõe às empresas.
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