Desgraçadamente, é só quando surgem atrocidades como as praticadas pelo “monstro da Cantareira” - que violentou e assassinou cruelmente os irmãos Francisco, de 14 anos, e Josenildo Ferreira de Oliveira, de 13 - que a sociedade, tomada por sentimentos de revolta e indignação, começa a considerar que o assassino monstruoso, o presidiário Ademir Oliveira Rosário, tem um “cúmplice culposo” sem cuja ajuda não poderia praticar o crime, que é o “sistema” e, mais que isso, toda uma mentalidade - a daqueles que, com base numa distorcida, obtusa e ideologizada noção de “direitos humanos”, têm deixado a sociedade à mercê de celerados como esse da Cantareira, que não dão valor absolutamente algum à vida humana. A trajetória desse facínora revela um acúmulo inacreditável de omissão, de incompetência e de leniência, tanto do sistema prisional quanto da legislação de execução penal. Agora com 36 anos, a primeira acusação criminal contra Rosário data de seus 19 anos. Ficou detido por 2 meses e acabou liberado após a condenação, de 1 ano e 9 meses, de reclusão, em regime aberto. Em outubro de 1991 cometeu seu primeiro assassinato. Ficou preso na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté e acabou solto antes de ser julgado. De volta às ruas, voltou a cometer crimes - praticou um roubo e abusou sexualmente da vítima em 4 de agosto de 1998. Acabou condenado a 7 anos de prisão - pelo homicídio anterior - em maio de 1999. Em setembro daquele ano, recebeu a pena de 11 anos de prisão pelo roubo seguido de atentado violento ao pudor. Somadas, as três penas chegavam a mais de 19 anos - que, se cumpridas, só o colocariam em liberdade em março de 2018.Entretanto, no início de 2004 Rosário teve a pena convertida em medida de segurança, visto que os peritos perceberam que ele era portador “de alguma doença mental”. O juiz anulou a pena e transferiu Rosário para tratamento médico em um hospital de custódia, por tempo indeterminado, até que um grupo de especialistas atestasse que ele não ofereceria mais perigo à sociedade. E agora vem a parte inacreditável: esse “grupo de especialistas” - composto de psiquiatras, psicólogos, clínicos, assistentes sociais e enfermeiros - concluiu que Rosário não oferecia perigo à sociedade. Por isso fez um laudo com base no qual, por decisão judicial, foi o facínora incluído no “programa de desinternação progressiva”, que lhe permitia sair para visitar a família. Há registros de suas saídas até por 20 dias. E ele aproveitou suas saídas para praticar seus muitos crimes, especialmente nos fins de semana. “Tinha um álibi excelente: estava preso” - como disse um delegado. Nos seus últimos crimes fez exatamente isso: saiu da prisão na sexta, matou os dois irmãos adolescentes no sábado e retornou à prisão segunda-feira. Até agora Rosário - que já confessou o assassinato dos 2 irmãos - foi reconhecido por 6 outros meninos que ele atacou, mas conseguiram escapar, e há suspeitas da polícia de que ele tenha atacado 21 adolescentes. Se formos examinando cada ponto dessa tenebrosa trajetória vêm-nos à tona a arquitetura do criadouro de monstros que é o sistema criminal brasileiro: um assassinato - que em muitos países civilizados tem por punição muitas décadas de reclusão, prisão perpétua ou pena de morte - resultou em apenas 7 anos de prisão; uma soltura antes da condenação; a conversão de uma pena de reclusão em “medida de segurança” - sem que se atentasse para a grande insegurança, para a sociedade, que adviria dessa conversão -; o exame do facínora por um “grupo de especialistas” que, pela trágica incompetência “multidisciplinar” que revelaram ao negar a periculosidade do individuo (que “indícios” terão tido dessa “recuperação”?), deveriam ser de todo interditados para essa função; e a falta total de controle sobre o que fazem ou onde estão os beneficiários desse “programa de desinternação progressiva” - como as autoridades prisionais não sabiam da fama aterradora do presidiário, na região? Mas por sobre a devastadora incompetência desse “sistema” está a preocupação hipócrita de “recuperar” indivíduos notoriamente irrecuperáveis e a não admissão da verdadeira prioridade, que é a proteção da sociedade contra suas atrocidades - independentemente do que as tenha originado. A ausência da hipocrisia da recuperação - dos irrecuperáveis - teria poupado, pelo menos, a vida de 2 jovens inocentes e evitado os ataques aos demais.
domingo, 30 de setembro de 2007
editorial de domingo - Estadão
Cumplicidade culposa
Desgraçadamente, é só quando surgem atrocidades como as praticadas pelo “monstro da Cantareira” - que violentou e assassinou cruelmente os irmãos Francisco, de 14 anos, e Josenildo Ferreira de Oliveira, de 13 - que a sociedade, tomada por sentimentos de revolta e indignação, começa a considerar que o assassino monstruoso, o presidiário Ademir Oliveira Rosário, tem um “cúmplice culposo” sem cuja ajuda não poderia praticar o crime, que é o “sistema” e, mais que isso, toda uma mentalidade - a daqueles que, com base numa distorcida, obtusa e ideologizada noção de “direitos humanos”, têm deixado a sociedade à mercê de celerados como esse da Cantareira, que não dão valor absolutamente algum à vida humana. A trajetória desse facínora revela um acúmulo inacreditável de omissão, de incompetência e de leniência, tanto do sistema prisional quanto da legislação de execução penal. Agora com 36 anos, a primeira acusação criminal contra Rosário data de seus 19 anos. Ficou detido por 2 meses e acabou liberado após a condenação, de 1 ano e 9 meses, de reclusão, em regime aberto. Em outubro de 1991 cometeu seu primeiro assassinato. Ficou preso na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté e acabou solto antes de ser julgado. De volta às ruas, voltou a cometer crimes - praticou um roubo e abusou sexualmente da vítima em 4 de agosto de 1998. Acabou condenado a 7 anos de prisão - pelo homicídio anterior - em maio de 1999. Em setembro daquele ano, recebeu a pena de 11 anos de prisão pelo roubo seguido de atentado violento ao pudor. Somadas, as três penas chegavam a mais de 19 anos - que, se cumpridas, só o colocariam em liberdade em março de 2018.Entretanto, no início de 2004 Rosário teve a pena convertida em medida de segurança, visto que os peritos perceberam que ele era portador “de alguma doença mental”. O juiz anulou a pena e transferiu Rosário para tratamento médico em um hospital de custódia, por tempo indeterminado, até que um grupo de especialistas atestasse que ele não ofereceria mais perigo à sociedade. E agora vem a parte inacreditável: esse “grupo de especialistas” - composto de psiquiatras, psicólogos, clínicos, assistentes sociais e enfermeiros - concluiu que Rosário não oferecia perigo à sociedade. Por isso fez um laudo com base no qual, por decisão judicial, foi o facínora incluído no “programa de desinternação progressiva”, que lhe permitia sair para visitar a família. Há registros de suas saídas até por 20 dias. E ele aproveitou suas saídas para praticar seus muitos crimes, especialmente nos fins de semana. “Tinha um álibi excelente: estava preso” - como disse um delegado. Nos seus últimos crimes fez exatamente isso: saiu da prisão na sexta, matou os dois irmãos adolescentes no sábado e retornou à prisão segunda-feira. Até agora Rosário - que já confessou o assassinato dos 2 irmãos - foi reconhecido por 6 outros meninos que ele atacou, mas conseguiram escapar, e há suspeitas da polícia de que ele tenha atacado 21 adolescentes. Se formos examinando cada ponto dessa tenebrosa trajetória vêm-nos à tona a arquitetura do criadouro de monstros que é o sistema criminal brasileiro: um assassinato - que em muitos países civilizados tem por punição muitas décadas de reclusão, prisão perpétua ou pena de morte - resultou em apenas 7 anos de prisão; uma soltura antes da condenação; a conversão de uma pena de reclusão em “medida de segurança” - sem que se atentasse para a grande insegurança, para a sociedade, que adviria dessa conversão -; o exame do facínora por um “grupo de especialistas” que, pela trágica incompetência “multidisciplinar” que revelaram ao negar a periculosidade do individuo (que “indícios” terão tido dessa “recuperação”?), deveriam ser de todo interditados para essa função; e a falta total de controle sobre o que fazem ou onde estão os beneficiários desse “programa de desinternação progressiva” - como as autoridades prisionais não sabiam da fama aterradora do presidiário, na região? Mas por sobre a devastadora incompetência desse “sistema” está a preocupação hipócrita de “recuperar” indivíduos notoriamente irrecuperáveis e a não admissão da verdadeira prioridade, que é a proteção da sociedade contra suas atrocidades - independentemente do que as tenha originado. A ausência da hipocrisia da recuperação - dos irrecuperáveis - teria poupado, pelo menos, a vida de 2 jovens inocentes e evitado os ataques aos demais.
Desgraçadamente, é só quando surgem atrocidades como as praticadas pelo “monstro da Cantareira” - que violentou e assassinou cruelmente os irmãos Francisco, de 14 anos, e Josenildo Ferreira de Oliveira, de 13 - que a sociedade, tomada por sentimentos de revolta e indignação, começa a considerar que o assassino monstruoso, o presidiário Ademir Oliveira Rosário, tem um “cúmplice culposo” sem cuja ajuda não poderia praticar o crime, que é o “sistema” e, mais que isso, toda uma mentalidade - a daqueles que, com base numa distorcida, obtusa e ideologizada noção de “direitos humanos”, têm deixado a sociedade à mercê de celerados como esse da Cantareira, que não dão valor absolutamente algum à vida humana. A trajetória desse facínora revela um acúmulo inacreditável de omissão, de incompetência e de leniência, tanto do sistema prisional quanto da legislação de execução penal. Agora com 36 anos, a primeira acusação criminal contra Rosário data de seus 19 anos. Ficou detido por 2 meses e acabou liberado após a condenação, de 1 ano e 9 meses, de reclusão, em regime aberto. Em outubro de 1991 cometeu seu primeiro assassinato. Ficou preso na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté e acabou solto antes de ser julgado. De volta às ruas, voltou a cometer crimes - praticou um roubo e abusou sexualmente da vítima em 4 de agosto de 1998. Acabou condenado a 7 anos de prisão - pelo homicídio anterior - em maio de 1999. Em setembro daquele ano, recebeu a pena de 11 anos de prisão pelo roubo seguido de atentado violento ao pudor. Somadas, as três penas chegavam a mais de 19 anos - que, se cumpridas, só o colocariam em liberdade em março de 2018.Entretanto, no início de 2004 Rosário teve a pena convertida em medida de segurança, visto que os peritos perceberam que ele era portador “de alguma doença mental”. O juiz anulou a pena e transferiu Rosário para tratamento médico em um hospital de custódia, por tempo indeterminado, até que um grupo de especialistas atestasse que ele não ofereceria mais perigo à sociedade. E agora vem a parte inacreditável: esse “grupo de especialistas” - composto de psiquiatras, psicólogos, clínicos, assistentes sociais e enfermeiros - concluiu que Rosário não oferecia perigo à sociedade. Por isso fez um laudo com base no qual, por decisão judicial, foi o facínora incluído no “programa de desinternação progressiva”, que lhe permitia sair para visitar a família. Há registros de suas saídas até por 20 dias. E ele aproveitou suas saídas para praticar seus muitos crimes, especialmente nos fins de semana. “Tinha um álibi excelente: estava preso” - como disse um delegado. Nos seus últimos crimes fez exatamente isso: saiu da prisão na sexta, matou os dois irmãos adolescentes no sábado e retornou à prisão segunda-feira. Até agora Rosário - que já confessou o assassinato dos 2 irmãos - foi reconhecido por 6 outros meninos que ele atacou, mas conseguiram escapar, e há suspeitas da polícia de que ele tenha atacado 21 adolescentes. Se formos examinando cada ponto dessa tenebrosa trajetória vêm-nos à tona a arquitetura do criadouro de monstros que é o sistema criminal brasileiro: um assassinato - que em muitos países civilizados tem por punição muitas décadas de reclusão, prisão perpétua ou pena de morte - resultou em apenas 7 anos de prisão; uma soltura antes da condenação; a conversão de uma pena de reclusão em “medida de segurança” - sem que se atentasse para a grande insegurança, para a sociedade, que adviria dessa conversão -; o exame do facínora por um “grupo de especialistas” que, pela trágica incompetência “multidisciplinar” que revelaram ao negar a periculosidade do individuo (que “indícios” terão tido dessa “recuperação”?), deveriam ser de todo interditados para essa função; e a falta total de controle sobre o que fazem ou onde estão os beneficiários desse “programa de desinternação progressiva” - como as autoridades prisionais não sabiam da fama aterradora do presidiário, na região? Mas por sobre a devastadora incompetência desse “sistema” está a preocupação hipócrita de “recuperar” indivíduos notoriamente irrecuperáveis e a não admissão da verdadeira prioridade, que é a proteção da sociedade contra suas atrocidades - independentemente do que as tenha originado. A ausência da hipocrisia da recuperação - dos irrecuperáveis - teria poupado, pelo menos, a vida de 2 jovens inocentes e evitado os ataques aos demais.
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