Fidelidade imposta
A fidelidade partidária integra há anos o elenco de medidas demandadas pela sociedade brasileira com o objetivo de colocar fim ao balcão de negócios que se instala na capital federal depois de cada eleição. Há tempos, os eleitores acompanham parlamentares nos quais votaram migrarem de legenda em troca de ofertas tentadoras dos ocupantes do Planalto.Porém, por mais intenso que seja o clamor pela moralização política, a fidelidade partidária não pode ser imposta com o atropelo das atribuições institucionais de cada Poder da República, o que fatalmente ocorreria se fosse aplicada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de "cassar" o mandato dos 36 deputados que mudaram de legenda depois das últimas eleições.O oportunismo desses parlamentares só poderia ser punido com base em mudança na legislação consagrada pelo próprio Congresso Nacional.Por essa razão, esta Folha defende o projeto, já aprovado no Senado, que condiciona a possibilidade de candidatura por determinado partido a um período mínimo de filiação de quatro anos. Diante do risco de não ter legenda para disputar o pleito seguinte, o parlamentar tenderia a permanecer no partido pelo qual se elegeu.A direção da Câmara agiu corretamente ao negar o pedido dos partidos de oposição, que pretendiam cancelar o mandato de 36 parlamentares que trocaram de legenda após o último pleito, e dar posse a seus suplentes. A demanda, que agora vai ao STF (Supremo Tribunal Federal), tem por base a decisão proferida em março pelo TSE, pela qual o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar.A lógica parece impecável em tese, mas só poderá se traduzir em ameaça ao mandato popular no dia em que for consagrada em lei, dentro dos limites institucionais de atuação de cada Poder.
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