Amostra de anacronismo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)retomou esta semana um julgamento que é mais uma amostra do anacronismo do sistema jurídico-judicial brasileiro e de seu impacto negativo sobre o desenvolvimento econômico do País. Trata-se do recurso judicial que discute o destino de mais de 70 ações populares impetradas contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, consumada em leilão realizado em maio de 1997, durante o primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. O que espanta nesse julgamento não é apenas a morosidade com que essas ações populares - interpostas com objetivos meramente políticos por movimentos sociais, sindicatos e partidos, sob a alegação de que a Vale foi vendida por preço vil e, além disso, não poderia ser privatizada por atuar num setor estratégico para a “soberania nacional”- vêm tramitando. Pior que isso é a impossibilidade de essas ações virem a receber uma sentença definitiva em prazo razoável. Até o momento, não se sabe nem mesmo quais são as decisões já tomadas pelas instâncias inferiores da Justiça Federal com relação a esse litígio que continuam válidas. Em 1997, o STJ decidiu que o julgamento de 27 das mais de 70 ações populares ajuizadas contra a privatização da Vale deveria ser centralizado pela 4ª Vara da Justiça Federal de Belém (Pará). As demais ações tramitaram paralelamente em outras comarcas. Das 27 ações protocoladas na 4ª Vara da Justiça Federal de Belém, 2 receberam sentenças favoráveis à venda da Vale, 2 ainda estão aguardando julgamento e as demais tiveram sentenças condenatórias da privatização da empresa. Diante dessa confusão judicial, que resulta do anacronismo da legislação processual, com sua complexa sistemática de prazos, recursos e jurisdições, a Vale recorreu ao STJ, pedindo que as duas sentenças favoráveis a ela sirvam de parâmetro para o julgamento de todas as demais ações populares. A empresa também pleiteia que todos os processos que não tramitaram na 4ª Vara da Justiça Federal de Belém sejam sumariamente extintos. É esse recurso que o STJ voltou a discutir esta semana, após um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha. O que estará em julgamento não será a privatização em si, mas a reunião de todas as ações populares impetradas contra a privatização da Vale numa única vara, com o objetivo de evitar decisões contraditórias. Ao justificar seu pedido de vista, Noronha invocou os problemas que a incerteza jurídica costuma acarretar para a iniciativa privada. “Estamos discutindo há anos o que já foi decidido na época da privatização e depois ficamos bravos quando os investidores falam que no Brasil não há segurança jurídica”, disse ele. Segundo o site Consultor Jurídico, o relator do caso, ministro Luiz Fux, deu parecer favorável às pretensões da Vale. E outro ministro que já apresentou seu voto, José Delgado, propôs que todas as ações populares contra a privatização da empresa sejam reunidas em um único processo e julgadas por um único juiz.Os votos dos ministros Noronha, Fux e Delgado, propondo a centralização dos processos num só juízo, como, aliás, o STJ havia decidido há 11 anos, primam pela racionalidade jurídica e pelo bom senso político. Contudo, essa decisão ainda tem de ser referendada pelos demais integrantes da 1ª Seção da corte. Esse litígio, seja qual for o julgamento definitivo, é uma nova demonstração de que o sistema jurídico-judicial brasileiro está em descompasso com uma economia aberta e dinâmica. Com a morosidade na tramitação dos processos e a interferência de magistrados de diferentes comarcas e instâncias no julgamento de uma mesma matéria, além do emaranhado de regras pouco precisas no âmbito da legislação substantiva, dissemina-se a insegurança jurídica entre os agentes econômicos, o que inibe investimentos e obriga as empresas a desviar recursos da atividade-fim para custear os onerosos litígios judiciais. Daí a necessidade de se modernizar o quanto antes as estruturas jurídico-judiciais do País. Para funcionar bem, a economia precisa de uma Justiça rápida, eficiente e previsível.
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