sábado, 30 de junho de 2007

editorial de sábado

Fim da análise prévia

Numa atitude correta para amenizar tensões desnecessárias, o Ministério da Justiça abriu mão de proceder à chamada análise prévia de programas de TV. O dispositivo pelo qual o órgão poderia solicitar a uma emissora a fita de uma atração antes de ela ir ao ar -a fim de dirimir dúvidas sobre sua classificação etária- é dispensável.Se não configura exatamente censura, a análise prévia é um mecanismo que confere poder excessivo ao órgão classificador. Um sistema baseado em informações sinópticas das próprias emissoras -e sujeito a controle judiciário a posteriori- é suficiente aos propósitos de um modelo compatível com as liberdades democráticas.Seria desejável que esse aceno do ministério em direção aos reclamos das emissoras contribuísse para desanuviar o debate acerca da classificação indicativa da programação de TV no país. Infelizmente, o lobby dos canais televisivos continua a defender seus interesses comerciais por meio de um estratagema que confunde a opinião pública.As emissoras cumprem a classificação indicativa (que visa proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados à sua faixa etária) no território abrangido pelo horário de Brasília. Não costumam adaptar sua grade, porém, para Estados do Norte, Centro-Oeste e Nordeste cujo fuso, durante parte do ano, fica em defasagem em relação ao padrão da capital federal.As emissoras, portanto, não estão em desacordo com os padrões vigentes da classificação indicativa. Relutam apenas, por razões comerciais, em ter de adotá-lo em todo o território nacional. Esse fato desabilita o seu argumento de que a liberdade de expressão estaria ameaçada.Melhor seria que as TVs explicitassem os custos para adaptar sua grade ao fuso horário. O debate ganharia em objetividade.

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